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PORTARIA Nº 0200/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº001/2021/DPG, publicado no D.O de 15.01.2021;

RESOLVE:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo Criminal de Cuiabá

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

3ª Defensoria

Corina Pissato

Elisa de Camargo Viana

Marcus Vinícius Esbalqueiro

2

2

1

Núcleo Criminal de Várzea Grande

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

7ª Defensoria

Antônio Góes de Araújo

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Daniel Rodrigo de Souza Pinto

Elisa de Camargo Viana

Gislaine Figueira Desto

Leandro Paternost de Freitas

Marcus Vinícius Esbalqueiro

Paula Ferreira Fernandes

Tathiana Mayra Torchia Franco

Thais Cristina Ferreira Borges

1

1

1

3

1

1

1

2

1

1

3

Núcleo Cível de Rondonópolis

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

6ª Defensoria

Antônio Góes de Araújo

Daniel Rodrigo de Souza Pinto

Elisa de Camargo Viana

Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato

Jardel Mendonça Santana Marquez

Marcus Vinicius Esbalqueiro

Thais Cristina Ferreira Borges

3

2

3

2

1

4

1

7ª Defensoria

Antônio Góes de Araújo

Daniel Rodrigo de Souza Pinto

Elisa de Camargo Viana

Fernando Antunes Soubhia

Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato

Jardel Mendonça Santana Marquez

Marcus Vinicius Esbalqueiro

Thais Cristina Ferreira Borges

2

1

4

1

1

2

3

2

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

3ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Alto Araguaia

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Bruno Cury de Moraes

1

Núcleo de Barra do Bugres

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Paulo Sergio Silva de Queiroz

Thiago Queiroz de Brito

2

1

Núcleo de Campo Verde

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Elisa de Camargo Viana

João Claudio Ferreira de Sousa

Paulo Sergio Silva de Queiroz

Sandra Cristina Alves

5

1

1

1

Núcleo de Comodoro

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Não houve inscritos

Art. 2º. Consoante disposto no art.48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)