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DECRETO Nº          812,            DE    03        DE     FEVEREIRO      DE 2021.

Regulamenta o artigo 14 da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no Processo nº 487660/2020, e

Considerando o disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1°  Fica autorizada a elaboração e a  aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, por meio de Resolução.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   03       de  fevereiro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.