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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre as políticas públicas que compõem o Programa Educa MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto do art. 211 da Constituição Federal, da Lei Ordinária n°12.008/2023 e do Decreto n°723/2020.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina procedimentos e normas a serem observados pelos municípios no processo de adesão às políticas públicas oferecidas pelo estado de Mato Grosso, em sede de regime de colaboração.

Art. 2º. Os municípios que aderirem ao Programa Educa MT estarão comprometidos com o estrito cumprimento das condições previstas nesta Instrução Normativa, sob pena de, não o fazendo, deixarem de recebê-las.

Art. 3º. A Secretaria Estadual de Educação oferecerá as políticas em regime de colaboração de acordo com o planejamento anual do programa.

Art. 4º. A Secretaria de Estado de Educação atenderá, prioritariamente, dentre outros critérios, os municípios:

I.   que realizaram o redimensionamento integral da rede educacional, ou seja, naqueles em que o atendimento dos anos iniciais é realizado, exclusivamente, pelo município;

II.  que tiverem o índice de participação na Avaliação Somativa, do ano anterior, igual ou superior a 80%;

III. com menor PIB per capita.

Art. 5º. A adesão dos municípios se dará a partir da assinatura, pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal  de Educação, do termo de adesão publicado em conjunto com esta Instrução Normativa.

Art. 6º. A eventual adesão pretérita a algum dos programas ou projetos que compõem o Programa Educa MT permanecerá válida, independentemente da assinatura do termo de adesão vinculado a esta Instrução Normativa.

SEÇÃO II

DAS POLÍTICAS E DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO

Art. 7º. O Programa Educa MT será composto pelos seguintes programas e projetos:

I.   Alfabetiza MT;

II.  Mais MT Muxirum;

III. Plataforma Google For Education;

IV. Pacto pela Digitalização;

V. Material Educacional Mais Infância MT;

VI. Gestão educacional;

VII.      Transcolar;

VIII.     Recomposição de aprendizagem;

IX. Mais Inglês MT;

X. Material de apoio socioemocional;

XI. Educação Tecnológica;

XII.      Educação Socioambiental.

§1° Para participarem dos programas previstos nos incisos I e II, os municípios deverão observar o que dispõem os Decretos 1.065/21 e 1.107/21, respectivamente.

§2° Para participarem do projeto previsto no inciso IV, os municípios deverão observar a contrapartida prevista em edital que a Secretaria de Estado de Educação publicará até a data de 31 de maio de 2023.

§3° Para as demais políticas, eventuais contrapartidas poderão ser estabelecidas, caso sejam necessárias para a efetivação destas.

§4° Os municípios aderentes se comprometem a compartilhar as informações necessárias para a manutenção das políticas.

§5° Para o melhor aproveitamento das políticas oferecidas em regime de colaboração, os municípios aderentes se comprometem a participar de todas as formações oferecidas.

Art. 8°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de maio, de 2023

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SEDUC/MT E O MUNICÍPIO DE - MT.

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Mato Grosso via Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0008-10, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso Senhor Alan Resende Porto, inscrito no CPF sob o nº 012.524.051-11, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n º 26714539 SEJUSP MT, residente à Rua  Cursino do Amarante n º 60, Apto. 1402, Condomínio Cuiabá Central, Centro Norte, Cuiabá-MT,  e de outro lado a Prefeitura Municipal de xxxx/MT representado pelo (a) Sr (a) xxxxx,  brasileiro(a), CPF n.º                                 , residente                                                                                              , exercendo o cargo de Prefeito(a) Municipal, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas e compromissos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.     O presente instrumento tem por objetivo a adesão ao Programa Educa MT, que abrange as políticas públicas oferecidas em regime de colaboração pelo Estado de Mato Grosso.

2.     O Programa Educa MT será composto pelos seguintes programas e projetos:

I.   Alfabetiza MT;

II.  Mais MT Muxirum;

III. Plataforma Google For Education;

IV. Pacto pela digitalização;

V. Material Educacional Mais Infância MT;

VI. Gestão integrada educacional;

VII.      Transcolar;

VIII.     Recomposição de aprendizagem;

IX. Mais Inglês MT;

X. Material de apoio socioemocional.

XI. Educação Tecnológica;

XII.      Educação Socioambiental.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES

1.   A Secretaria de Estado de Educação oferecerá as políticas em regime de colaboração de acordo com o planejamento anual do Programa.

2.   Para tanto, atenderá, prioritariamente, aos municípios que cumprirem, dentre outros, os seguintes critérios:

I.   redimensionamento integral da rede, ou seja, atendimento dos anos iniciais realizado, exclusivamente, pelo município;

II.  participação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na Avaliação Somativa do ano anterior;

III. menor PIB per capita.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO AO PROGRAMA

1.   Ao assinar o presente Termo de Adesão, o município aderente assume as obrigações inerentes à implementação do Programa Educa MT, previstas na Instrução Normativa publicada junto a este documento.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO

1. O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura e enquanto perdurar o Programa Educa MT.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

1. O presente Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termos Aditivos, devidamente justificados, vedada a alteração do objeto.

E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, perante 02 (duas) testemunhas abaixo.

Cuiabá-MT,__ de__2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

xxxxxxx

Prefeito(a) do Município de xxxx

RG:

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG: