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RESOLUÇÃO Nº 002/2020/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre o calendário das reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para 2021.;

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela  Lei nº. 9.400 de junho de 2010.  e; dando cumprimento à decisão qualificada no Plenário do Conselho em sua 1ª Reunião Ordinária de 2021, realizada no dia 19 de janeiro do ano vigente;

Considerando o Decreto Nº 1.062- 06/2017 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, onde estabelece o Art. 21. “O Plenário se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em datas fixadas em calendário e horário estabelecido, mediante deliberação tomada na primeira reunião de cada ano, e extraordinariamente, toda vez que convocada pelo Presidente ou por 50% (cinquenta por cento), dos seus membros efetivos”.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a o CALENDÁRIO das reuniões ordinárias de 2021.

Mês

DIA

Janeiro

19

Fevereiro

09

Março

09

Abril

13

Maio

11

Junho

15

Julho

13

Agosto

17

Setembro (3ª semana devido ao feriado)

14

Outubro (3ª semana devido ao feriado)

19

Novembro

09

Dezembro

07

Art. 2º Ocorrerão todas as terças-feiras da segunda semana do mês;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

(original assinada)

Francisco Delmondes Bentinho

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso

CEDEDIPI/MT

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(original assinada)

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania