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D.O. nº27929 de 03/02/2021

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO Nº 069 2019 SESP MARLY

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 069/2019/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável do Contrato nº 069/2019/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a locadora MARLY APARECIDA SANTANA.

DO OBJETO E FINALIDADE: RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 069/2019/SESP, cujo objeto consiste na locação de imóvel urbano, localizado na rua Rio Grande do Sul, n° 662, bairro centro, município de Pontes e Lacerda MT, com 344,75 m², com finalidade de abrigar as instalações da Gerência Regional de Perícia Oficial e Identificação Técnica, no município de Pontes e Lacerda -MT.

DO MOTIVO: Este instrumento faz-se necessário tendo em vista a entrega de novo imóvel para abrigar a Gerência Regional de Perícia Oficial e Identificação Técnica, objeto deste contrato, construído pelo CONSEG do Município de Pontes e Lacerda.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparo legal no, artigo 78, inciso XII, artigo 79 § 2º da Lei n.º 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA VIGÊNCIA: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 01/12/2020, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/LOCATÁRIO e o MARLY APARECIDA SANTANA /LOCADORA.