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PORTARIA Nº 002/2021/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, Incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 182/2019, e Portaria nº 184/2019-SEFAZ;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo protocolado sob nº 23670/2021, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária pela UDNF/SAAF - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários, conforme CI nº 002/SAAF/SEFAZ/2021, de 25 de janeiro de 2021, que trata do pagamento por indenização à Empresa OI MÓVEL S/A - LINK TERRESTRE, referente ao período de 02/10/2020 a 17/10/2020 e 18/10/2020 a 17/11/2020(NF. 000012506365 e 000012513520).

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: JOELMES JESUS DA COSTA, Analista Administrativo; DEOMAR RIBEIRO CAMPOS, Técnico Administrativo e MANOEL DA SILVA MANTERO, Agente de Tributos Estaduais para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2021.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Original assinado)