Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 059/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos Autos nº 530418/2015 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Decreto nº 1.442, de 18 de abril de 2018 que Regulamenta o artigo 32 da Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014 e outras disposições;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº 530418/2015, instaurado pela Portaria nº 1008/2017/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/10/2015, pág. 29;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 204/2019, exarado pela Controladoria Geral do Estado/USC/CGE e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 530418/2015, instaurado pela Portaria nº 1008/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/10/2015, em face do servidor BENEDITO JOÃO SANTANA, matrícula nº 31963, em atendimento aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade que regem os atos administrativos.

Art. 2º Determinar que os autos sejam encaminhados à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, dentre eles, a notificação da parte processada e seu defensor. E, para a realização de diligências apontadas na Decisão. Após, à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  25  de  janeiro  de  2021.