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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Art. 25, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a favor da empresa EDITORA APRENDE BRASIL LTDA, objetivando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de livros didáticos para atendimento aos alunos de pré-escola e do 1º ano do ensino fundamental no Município de Marcelândia/MT, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Educação, perfazendo o valor total da contratação em R$ 240.116,00 (duzentos e quarenta mil, cento e dezesseis reais). Tal contratação justifica-se em virtude da citada empresa ter patente dos produtos e carta de exclusividade fornecida pelo Sindicato Nacional de Editores de Livros, o que torna inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 26 de janeiro de 2021

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E