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D.O. nº27924 de 27/01/2021

Portaria nº 03 2021 CGAB SINFRA MT suspensão exigência aet rodotrem e bitrenzão

PORTARIA N° 03/2021/CGAB/ SINFRA-MT

O Secretário de Estado Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Suspender por tempo indeterminado a exigência de porte de Autorização Especial de Trânsito - AET para as combinações de veículos de carga compostas de 09 (nove) eixos e peso bruto total combinado - PBTC de 74 (setenta e quatro) toneladas, popularmente denominados Rodotrem e Bitrenzão.

Parágrafo Único - a AET para as combinações de veículos de carga especificados no caput deste artigo será exigida para situações específicas e no caso de necessidade de trânsito por Rodovias Estaduais com restrição de tráfego.

Art. 2º. As demais combinações de veículos de carga definidas no ANEXO II da Portaria nº 63/2009 do DENATRAN, as composições com carga superdimensionada, os veículos dotados de mecanismo operacional e aqueles com excesso de largura permanecem com a exigência de porte de AET.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a Portaria nº 621/2013/SETPU e demais disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

ORIGINAL ASSINADO

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística