Aguarde por favor...
D.O. nº27924 de 27/01/2021

EXTRATO PAD Luiz Ferreira Marcos Guimarães Ricardo Marques 250121 REPUBLICAÇÃO

*PROCESSO Nº:      85925/2016

APENSOS Nº:         121892/2019

INTERESSADOS:  LUIZ CARLOS FERREIRA;

MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA;

RICARDO MARQUES DA COSTA;

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula nº 81139; MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, matrícula nº 82210 e RICARDO MARQUES DA COSTA, matrícula nº 81447, RESOLVE: 1. Amparado nas recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho de fls. 482/487, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento, e com fulcro nos incisos, I, II, III e IX, do artigo 143, IX e XV; do artigo 144, e IV, X e XIII, do artigo 159, todos da Lei Complementar nº 04/1990 aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula nº 81139; 2. Com fulcro nos artigos 154, II e artigo 157, ambos da Lei Complementar 04/90, aplicar a pena de SUSPENSÃO DE 35 DIAS ao servidor MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, matrícula nº 82210 e ABSOLVER o servidor RICARDO MARQUES DA COSTA, matrícula nº 81447; 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria Geral do Estado - CGE e a e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E  de 18.12.2020, à p.14.