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TERMO DE RETIFICAÇÃO

Considerando o Termo de Renovação de Autorização Precária SINFRA N.º 001/2020 publicado no Diário Oficial, n.º 27.725, no dia 03 de abril de 2020 à página 9 retificam-se os seguintes termos:

Onde lê-se no Diário Oficial:

1 - VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA: até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Ato ou conclusão de procedimento de dispensa emergencial de licitação para a concessão por 12 (doze) meses dos serviços acima descritos, enquanto o Estado Elabora o projeto de modelagem e arcabouço legal e a concessão definitiva, a ser conduzido pela SINFRA/SALOC e AGER.

2 - VEÍCULOS HABILITADOS:

Fls. 46/76 destes autos (81600/2017). A validade destas informações deverá ser demonstrada mensalmente, sob pena de revogação desta Autorização.

Leia-se no Diário Oficial:

1 - VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA: até 12 (doze) meses contados da publicação deste Ato ou conclusão de procedimento de licitação para concessão do serviço acima descrito.

2 - VEÍCULOS HABILITADOS:

Fls. 49/71 destes autos (81577/2017). A validade destas informações deverá ser demonstrada mensalmente, sob pena de revogação desta Autorização.

Considerando que esta publicação tem efeitos a partir de 03 de abril de 2020.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

ENG.º HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

ORIGINAL ASSINADO

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado Infraestrutura e Logística