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PORTARIA Nº 0164/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°861/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Campo Novo do Parecis/MT, conforme tabela abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) RESPONSÁVEL

De 22/01/2021 a 25/01/2021

Assessora Jurídica: Bruna Gonzaga De Freitas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 22/01/2021, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)