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PORTARIA Nº 0157/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 082/2021/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n°27.918 no dia 19 de janeiro de 2021, onde foi concedido a Defensora Pública Jucelina Freitas Ribeiro o gozo de 90(noventa) dias de Licença Prêmio, para serem usufruídas no período de 01/02/2021 a 01/05/2021, referente ao quinquênio de 2010/2015;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº6699/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR o usufruto de 90(noventa) dias de Licença Prêmio da Defensora Pública Jucelina Freitas Ribeiro, que seriam usufruídas no período de 01/02/2021 a 01/05/2021.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)