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PORTARIA N° 64/2021/GAB-SESP/MT

Autoriza a concessão de exceção à obrigatoriedade de identificação dos veículos de serviço no âmbito das atividades de inteligência policial nos órgãos de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando a autorização para não identificação excepcional de veículos de serviços, nos termos do artigo 8°, parágrafo único, do Decreto n° 2.067, de 11/08/2009;

Considerando a Portaria n° 125/2020/GAB/SESP, de 22/07/2020, que institui o Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota - SISMAF;

RESOLVE:

Art. 1°- Autorizar a não identificação visual dos veículos de serviço no âmbito das atividades permanentes de inteligência policial.

§1° A Secretaria Adjunta de Inteligência, a Secretaria Adjunta de Integração Operacional, a Polícia Militar, a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Penal deverão repassar a lista de veículos registrados nos setores de inteligência policial, para fins de não utilização de identificação visual, diretamente à Superintendência de Transportes, que efetuará o cadastro da correspondente viatura sem o adesivo identificador.

§2° Após a prestação de informação e o cadastro de que tratam o parágrafo anterior, na hipótese de o veículo estar identificado visualmente, o respectivo setor de inteligência fica autorizado a proceder a retirada dos adesivos identificadores.

§3° A locação ou a compra de veículos observará de imediato o teor desta portaria, admitida a negociação quanto a economia do custo.

Art. 2°- Os demais casos devem ser validados pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, ouvida a Superintendência de Transportes, mediante apresentação de requerimento justificado.

Art. 3º - Fica revogado o §1° do artigo 9° da Portaria n° 125/2020/GAB/SESP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado