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PORTARIA Nº. 008/SA 108796-2020 POLITEC

A DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇAO LEGAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 20/2020/CGE-COR/POLITEC;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela Comissão Processante da presente Sindicância Administrativa, para o término dos trabalhos elucidativos.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR in totum todos os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 2º MANTER a designação desta comissão designada, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância supracitada.

Art. 3º CONCEDER e CONVALIDAR o prazo de 30 (trinta) dias a partir de 06/11/2020 à 06/12/2020 para a conclusão da Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias a partir de 06/01/2021 para a conclusão da Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 04 de janeiro de 2021.

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Geral em Substituição Legal

POLITEC / SESP / MT