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RESOLUÇÃO Nº. 003/2021/CONJUV/SETASC/MT

Cria, no âmbito do Conselho Estadual da Juventude, Comissão Temporária para articular a realização da 4ª Conferencia Estadual da Juventude de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no Art. 8º, inciso II, da Lei 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, e

CONSIDERANDO a decisão da maioria dos membros do Conselho Estadual da Juventude (CONJUV/MT), em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de janeiro 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Estadual da Juventude, Comissão Temporária para articular a realização da 4ª Conferência Estadual da Juventude de Mato Grosso.

Art. 2º Designar os/as Conselheiros/as Estaduais da Juventude, para compor a Comissão Temporária, conforme quadro disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo prazo de validade de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

Registre-se e Publique-se.

Cuiabá, 18 de janeiro de 2021.

(original assinada)

RODRIGUES DE AMORIM SOUZA

Secretário Executivo do CONJUV-MT

(original assinada)

DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 003,

DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

CONSELHEIRO (A)

ORGÃO ENTIDADE

Bianca de Oliveira Bezerra

ANPG

Daniel Vitor Pereira de Abreu

UJS

Francisco Janderson Pereira Cavalcante

UNE

Giovanna Fátima de Oliveira

AECAO

Lucas Maciel

SESP

Manoel Francisco da Silva Junior

CENEG

Rodrigues de Amorim Souza

SETASC

Wesley Snipes Correa da Mata

UNE