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PORTARIA Nº 02/2021/CPPAD/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar nº 608678/2017, deflagrado pela Portaria nº 486/2017/CGE-COR/SINFRA, publicada no DOE nº 27197, de 30/10/2017, na página 67;

Considerando a análise da Comissão Processante e a Decisão final proferida pela autoridade competente;

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER os Servidores Públicos A.M.V matrícula 83102, A.L.R matrícula 81128 e D.S.C matrícula 81422 das infrações a eles imputadas na Portaria Inaugural nº 486/2017/CGE-COR/SINFRA, pelos motivos e fundamentos mencionados nos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente dos Servidores e, após, encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências adequadas à espécie.

Art.   3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística