Aguarde por favor...

DECRETO Nº     794,           DE  18   DE          JANEIRO             DE        2021.

Dispõe sobre a criação da  Unidade Escolar,  que adiante menciona, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,e  considerando o  que  consta  do  Processo  nº  494309/2020,   da  Secretaria  de  Estado  de  Educação - SEDUC;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica  “Profª Almira de Amorim Silva”, que funcionará no município de Cuiabá.

Art.  2º  A   unidade  escolar   de  que  trata  o  artigo  1º   oferecerá  a  Educação  Básica,   a  partir   do  ano  letivo  de  2021,  devendoprotocolizar o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamentoda Escola, referida no Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º  da República.