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PORTARIA Nº 082/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, a Servidora Pública fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº146/2016/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n°26736 no dia 11 de março de 2016, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos, a Defensora Pública Jucelina Freitas Ribeiro, pelo quinquênio de 2010/2015;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº190/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Jucelina Freitas Ribeiro, o gozo de 90(noventa) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 01/02/2021 a 01/05/2021, referente ao quinquênio de 2010/2015.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)