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D.O. nº27918 de 19/01/2021

Resolução nº 01 2021 Alteração PDV

RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Acresce o Parágrafo 7º ao artigo 6º e exclui o Parágrafo 2º do artigo 5º, ambos da Resolução Nº 002/2020 de 18 de Novembro de 2020, que implanta o Programa de Demissão Voluntária - PDV, na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

O Presidente do Conselho Deliberativo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, Ad Referendum, a inclusão de disposição de criação da rubrica PDV no sistema de folha de pagamento da Empaer, ficando o Art. 6º, da Resolução nº 002/2020, de 18 de novembro de 2020, acrescido do parágrafo 7º, com a seguinte redação:

Art. 6°. Fica estabelecido que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será na modalidade “Pedido de Demissão”, sendo calculado da seguinte forma:

[...]

§7º. Fica criada a verba “PDV” no Sistema de Folha de Pagamento desta Empresa Pública para quitação da indenização prevista na Resolução nº 002/2020, devendo o pagamento das parcelas ocorrer na mesma data de pagamento dos demais empregados.

Art. 2º. Revogar, Ad Referendum, o parágrafo 2º do art. 5º da  Resolução nº 002/2020, de 18 de novembro de 2020.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será submetida na 1ª Sessão Ordinária  do Conselho Deliberativo da Empaer de 2021.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.

Silvano Ferreira do Amaral

Presidente do Conselho Deliberativo