DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.653/SGAC/PGE/2020, às fls. 88/107, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 444984/2020
OBJETO: “Aquisição de medicamento IMPORTADO com a finalidade de atender a demanda judicial”
INTERESSADO:
UNO HEALTHCARE ASSESSORIA ADUANEIRA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA inscrita no CNPJ: 10.316.418/0001-66
VALOR: R$ 52.135,34
DESPESA: 33.90.32
FONTE: 134
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2021.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde / SES-MT
Original assinado nos autos