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PORTARIA Nº 02/SECEL/2021

Institui Comissão Multissetorial, de caráter técnico, para solucionar inconsistências físicas e contábeis dos bens móveis e imóveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como as normatizações/orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 6º edição.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Multissetorial para solucionar as inconsistências/insubsistências físicas e contábeis dos bens móveis e imóveis e intangíveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso- SECEL/MT.

Art. 2º. Compete à Comissão Multissetorial:

I - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências entre o valor dos Bens Móveis componentes do Balanço Patrimonial de 2020 da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer de Mato Grosso e o valor declarado/inventariado para Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Bens Móveis do órgão;

II - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas aos bens imóveis registrados em subcontas de “Obras e Andamento” e de ”Bens em Uso”, especialmente no que se refere às obras acabadas e não incorporadas à respectiva de Bens Imóveis em uso;

III - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências relacionadas à conta “Depreciação Acumulada - Bens Imóveis”;

IV - apurar e regularizar as inconsistências/insubsistências entre o Relatório Final de Inventário de Bens Móveis do Exercício de 2020, elaborado pela Comissão de Inventário de Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, e os registros e demonstrações contábeis do setor do órgão;

V - concluir os processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável;

VI - promover a implementação integral do Procedimento Contábil Patrimonial (PIPCP) referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável, conforme as orientações e o prazo final fixado nas portarias STN nº 634/2013, 548/2015;

VII - apurar e regularizar a conta contábil “Software - Aquisição”, apresentado no balanço patrimonial de 2020, apresentando a implementação de procedimentos para promover o reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificadas como intangíveis e eventuais amortizações, reavaliação e redução do valor recuperável bem como dos necessários e correlatos lançamentos contábeis, conforme os prazos - limites constantes da Portaria STN nº 548/2015.

Art. 3º. No exercício das suas atribuições a Comissão Multissetorial deverá:

I - elaborar orientações técnicas e demais documentos que se fizerem necessários à consecução dos seus objetivos, observadas as competências legais e regimentais de seus integrantes;

II - atribuir responsabilidades, entregas e tarefas objetivas a cada um dos membros integrantes, cabendo a estes, se necessário, providenciar a conciliação, a crítica e os ajustes necessários para o saneamento das inconsistências/insubsistências apontadas neste artigo;

III - em sua primeira reunião estabelecer cronograma com as tarefas e atribuições de cada um de seus membros;

IV - solicitar orientação e apoio dos órgãos pertinentes em especial da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ, da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT;

V - providenciar a entrega de relatório conclusivo com as medidas efetivamente adotadas, saneamentos e regularizações obtidas e, se necessário, confeccionar plano de trabalho/ação com atribuição de prazos e definição de responsabilidades para a solução definitiva das inconsistências/insubsistências;

Parágrafo único. O plano de trabalho/ação de que trata o inciso IV do caput deverá ser objeto de acompanhamento e implementação pela Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (UNISECI/SECEL).

Art. 4º. Integram a Comissão Multissetorial:

I - Jucilene Rodrigues dos Santos Andrade - Contábil/SECEL (membro titular);

II - Paulo Mário Moura Pereira da Silva - NGER/SECEL (membro titular);

III - Maria Jéssica Severino da silva -Ger Patr. e Almoxarifado/SECEL (membro titular)

IV - Enndi Uemura - Ger. Patr. E Almoxarifado/SECEL (membro titular);

V - Rebeca Pereira Monteiro - SUIE/SAEL (membro titular);

VI - Silvia Regina Ferras Modesto - SUIE/SAEL (membro titular)

VII - Robinson de Carvalho Araujo - SPPHM/SECEL (membro titular);

VIII - Ivan Moreira de Almeida - SPPHM/SECEL (membro titular);

IX - Marcos Antonio Ferreira Sampaio - SPPHM/SECEL (membro titular).

§ 1º. A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído em sua ausência por outro integrante da Comissão por ele indicado;

§ 2º. Os integrantes que detenham cargo de chefia, em função de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais;

§ 3º. As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 5º. A Comissão poderá convidar/convocar a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração estadual para subsidiar os trabalhos.

Art 6º. O prazo para a conclusão dos trabalhos dar-se-á até o dia 31.10.2021.

Art 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura Esporte e Lazer

(original assinado)