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PORTARIA Nº 002/GS/SEDEC/2021

Institui comissão multissetorial, de caráter técnico, para solucionar inconsistências físicas e contábeis dos bens imóveis do acervo patrimonial da Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, bem como as normatizações/orientações contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 566 de 21/05/2015, que dispunha sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, transferindo para esta secretaria a extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário dos Bens Imóveis;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos Bens Imóveis registrados sob a responsabilidade desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Comissão Especial para solucionar as inconsistências / insubsistências físicas e contábeis dos Bens Imóveis registrados no acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. 2º Compete à Comissão Especial:

I - Apurar e regularizar as inconsistências / insubsistências no valor dos Bens Imóveis registrados no Balanço Patrimonial de 2019 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o valor inventariado pela Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis do referido órgão;

II - Apurar e regularizar as inconsistências / insubsistências relacionadas aos bens imóveis registrados em subcontas de “Obras e Andamento” e “Bens em Uso”, especialmente no que se refere às obras acabadas e não incorporadas à respectiva de Bens Imóveis em uso;

III - Apurar e regularizar as inconsistências / insubsistências relacionadas à conta “Depreciação Acumulada - Bens Imóveis”;

IV - Apurar e regularizar as inconsistências / insubsistências entre o Relatório Final de Inventário de Bens Imóveis do Exercício de 2019, elaborado pela Comissão de Inventário de Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e os registros e demonstrações contábeis do referido órgão;

V - Concluir os processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão, reavaliação e redução do valor recuperável;

VI - Promover a implementação integral do Procedimento Contábil Patrimonial (PIPCP) referente ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens imóveis, respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, conforme as orientações e o prazo final fixado nas portarias STN nº 634/2013, 548/2015 e 877/2018;

Art. 3º No exercício das suas atribuições, a Comissão Especial deverá:

I - Elaborar orientações técnicas e demais documentos que se fizerem necessários à consecução dos seus objetivos, observadas as competências regimentais de seus integrantes;

II - Atribuir responsabilidades, entregas e tarefas objetivas a cada um dos membros integrantes, cabendo a estes, se necessário, providenciar a conciliação, a crítica e os ajustes necessários para o saneamento das inconsistências / insubsistências apontadas neste artigo;

III - Em sua primeira reunião, estabelecer cronograma com as tarefas e atribuições de cada um de seus membros;

IV - Solicitar orientação e apoio dos órgãos pertinentes, em especial da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS/SEDEC, da Controladoria Geral do Estado e da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT;

V -  Providenciar a entrega de relatório conclusivo com as medidas efetivamente adotadas, saneamentos e regularizações obtidas e, se necessário, confeccionar plano de trabalho / ação com atribuição de prazos e definição de responsabilidades para a resolução definitiva das inconsistências / insubsistências físicas e contábeis dos Bens Imóveis registrados no acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Parágrafo único. O plano de trabalho / ação de que trata o inciso IV do caput deverá ser objeto de acompanhamento e implementação pela Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. (UNISECI/SEDEC).

Art. 4º Integram a Comissão Especial:

I - Everton Fernando Barbosa - SFOC/SAAS;

II - Amílcar Freitas de Almeida - AS/SAAS (membro titular);

III - Cleber Benedito Metello - SFOC/SAAS (membro titular);

IV - Lúcia Mayumi Wakamori - SA/SAAS (membro titular);

V - Juarez Gonçalves - SFOC/SAAS (membro titular);

VI - Marcus Ogeda - SIT/SAT (membro titular);

VII - Reinaldo Vaz Guimarães - SIT/SAT (membro titular);

VIII - Antônio Pinheiro Filho - SIT/SAT (membro titular);

IX - Emanoel Barbosa Garcia - SIIP/SAIIS (membro titular);

X - Maria Lenice Mattos Conceição - AS/SAAS (membro titular);

XI - Ademir Soares Guimarães Junior - AE/SAAS.

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor mencionado no inciso I do caput, sendo substituído em sua ausência por integrante da Comissão por ele indicado.

§ 2º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e / ou regimentais.

§ 3º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 5º A Comissão poderá convidar / convocar, a qualquer momento, especialistas e / ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa), dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá / MT, 12 de janeiro de 2021.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)