Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 032/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº165/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o regime de teletrabalho (home office), a todos os membros, servidores e estagiários da 5ª Defensoria Pública de Rondonópolis, pelo período de 07.01.2021 (quinta-feira) a 15.01.2021 (sexta-feira), em virtude de manutenção nos refrigeradores de ar-concidionados.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 07.01.2021 revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)