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D.O. nº27913 de 12/01/2021

PORTARIA Nº 023/BM-1/2021

PORTARIA Nº 023/BM-1/2021

O CEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º, Inciso IX da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 c/c o artigo 144, Inciso VII e artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso),

RESOLVE:

Art. 1º Desligar e excluir do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por motivo de falecimento, a contar de 27 de outubro de 2020, CARLOS ANDRÉ FREIRE GARCIA - CABO BM, RG 000.807 - CBMMT, CPF nº 544.254.331-49, Matrícula Funcional nº 108971, lotado no Quartel do Comando Geral do CBMMT em Cuiabá/MT, conforme Certidão de Óbito com Matricula nº 063750 01 55 2020 4 00110 291 0133290 58, datada de 27 de outubro de 2020, registrada no Cartório do 3º Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais do Município de Cuiabá/MT.

Art. 2º O Coordenador de Ajudância Geral/BM10, deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam de posse do Ex CABO BM CARLOS ANDRÉ FREIRE GARCIA, remetendo tais materiais para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Coordenadoria de Logística e Patrimônio (fardamento e materiais da Fazenda), tendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado, para a remessa ou para a informação de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º O Coordenador de Ajudância Geral/BM10, deverá remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a pasta com as alterações atualizadas do Ex CABO BM CARLOS ANDRÉ FREIRE GARCIA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º A Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do referido ex bombeiro militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de outubro de 2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 11 de Janeiro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT - Em Substituição Legal