PORTARIA Nº 022/2021/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, I, III e IV da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, com alterações da Lei Complementar Estadual nº. 608/2018, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 134 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Princípios Internacionais de Yogyakarta;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994 e promulgada na legislação interna pelo Decreto 1.973/1996;
CONSIDERANDO que o Brasil figura entre os países com maiores índices de violência doméstica contra a mulher, e que reconhecidamente padece de machismo estrutural que compromete o completo desenvolvimento das potencialidades da mulher;
CONSIDERANDO a portaria n° 1091/2019/DPG, que instituiu os Grupos de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e regulamentou suas atividades na tutela coletiva de direitos e na atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO, por fim, que a criação de um grupo de atuação estratégica voltado especialmente para a mulher atende de forma mais adequada à proteção dos direitos coletivos ligados ao gênero feminino, haja vista as especificidades dos problemas que afetam esse seguimento da população;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para Defesa da Mulher (GAEDIC-Mulher), da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso..
Art. 2º Compete ao GAEDIC-Mulher, sem prejuízo das atribuições elencadas na Portaria n° 1091/2019/DPG:
I- Promover, em âmbito estadual ou municipal, a defesa coletiva dos direitos das mulheres;
II- Integrar, por quaisquer dos seus membros, comissões estaduais de promoção aos direitos da mulher;
III- Promover a estadualização de políticas públicas de fomento à igualdade de gênero e direitos da mulher;
IV- Promover o monitoramento das ações coletivas que tenham objeto relacionado aos direitos da mulher;
V- Ajuizar, quando necessário, ações coletivas para fomento dos direitos da mulher;
VI- Elaborar projetos que tenham por objetivo promover a restauração da dignidade da mulher vítima de violência física ou psicológica;
VII- Subsidiar, do ponto de vista técnico, a atuação de organizações que prestem assistência a mulher;
VIII- Inspecionar e fiscalizar, sempre que se entender necessário, locais e estabelecimentos em que haja denúncia de violação aos direitos da mulher;
IX- Promover, por meio de seus membros, palestras a fim de esclarecer a população sobre a importância de se diminuir a desigualdade entre gêneros e o necessário combate à violência contra a mulher;
X- Propor, à Defensoria Pública-Geral, a realização de mutirões a fim de fornecer atendimento especializado à mulher nas áreas de registros públicos, direito de família, direito penal e outras searas do direito;
XI- Promover pesquisas de campo a fim de angariar dados que possam de alguma forma implementar os estudos na área de proteção a mulher e otimizar os resultados da atuação estratégica;
Art. 3º- Fica estabelecido, a partir da publicação da presente portaria, o prazo de 10 (dez) dias para inscrição dos membros interessados em compor e representar o GAEDIC - Mulher.
§ 1º Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos ao e-mail da Defensoria Pública-Geral (gabinete@dp.mt.gov.br).
§ 2º Findo o prazo de inscrição, será publicada portaria com o nome do coordenador ou coordenadora e dos membros do GAEDIC-Mulher.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2021.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)