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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº  48,  DE  10  DE  MAIO  DE 2023.

Dispõe sobre exoneração, a pedido, de servidor. Errata Decreto de Intervenção nº 47, de 08 de maio de 2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o Decreto nº 164, de 14 de março de 2023,

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica decretada a exoneração do servidor listado a seguir, a partir de 09/05/2023:

NOME

CARGO

JOSIAS JOVINO PULQUÉRIO

CO-INTERVENTOR DE GESTÃO

LEIA-SE:

Art. 1º Fica decretada a exoneração, a pedido, do servidor listado a seguir, a partir de 09/05/2023:

NOME

CARGO

JOSIAS JOVINO PULQUÉRIO

CO-INTERVENTOR DE GESTÃO

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora