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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2023.10.441/2023/DGPJC

Designa - ad referendum do Secretário de Estado de Segurança Pública Exmo. Sr. Cel. PM César Augusto de Camargo Roveri - servidores da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR/PJC para desempenhar de suas funções típicas perante o Grupo Operacional Permanente junto ao Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO da Procuradoria-Geral de Justiça quando acionados, sem o prejuízo as suas lotações e atividades junto à DECCOR/PJC.

CONSIDERANDO o que determina o artigo 12, inciso XI, da Lei Complementar n.º 407/2010, o qual especifica as competências da Delegada-geral da Polícia Judiciária Civil sendo uma delas “XI - gerir as atividades referentes à administração de pessoal, (...)”;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2019 celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o processo SIGADOC n.º SESP-PRO-2023/22298 em que se tem como temática o Ofício nº 0231/2023/GAB/PGJ - designação dos integrantes das carreiras da Polícia Judiciária Civil deste Estado para desempenharem suas funções típicas perante o Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0231/2023/GAB/PGJ de 05/04/2023, da lavra do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça Dr. Deosdete Cruz Júnior, em que solicita a designação - ainda que sem prejuízo de suas lotações originárias - de integrantes desta Instituição para que, também, exerçam suas funções típicas perante o Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO, pleito este iniciado com o próprio Coordenador do NACO;

CONSIDERANDO que o Delegado titula da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção Dr. José Ricardo Garcia Bruno manifestou favorável ao requerimento formulado no Ofício n.º 0231/2023/GAB/PGJ, conforme se verifica do Despacho nº 2023.3.75747, pontuando, conforme já do conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça, que os servidores do Núcleo de Inteligência daquela especializada (NI/DECCOR) permanecerão exercendo suas funções na unidade, porém, quando acionado pelo Delegado de Polícia Titular da DECCOR - em virtude de solicitação advinda dos Delegados de Polícia do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO -, atenderão às demandas por eles solicitadas (NACO);

CONSIDERANDO o Ofício n.º 13508/2023/UAS/SESP - 25.04.2023 -, da lavra do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública Cel. PM César Augusto de Camargo Roveri no qual informa coadunar com a manifestação do Diretor de Atividades Especiais - com as devidas ressalvas apontadas pelo Delegado Titular da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - conforme DESPACHO Nº 02271/2023/DAE/PJC, oportunidade em que aquiesceu a solicitação elencada.

CONSIDERANDO a existência do já mencionado Termo de Cooperação Técnica n.º 010/2019 firmado anteriormente entre esta Instituição, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério Público, faz se necessário, para melhor efetividade do ato, que este, apesar de sua validade iniciar com a publicação, se dê ad referendum do Secretário de Estado de Segurança Pública Cel. PM César Augusto de Camargo Roveri.

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação, ainda mais diante das posições positivas das cúpulas das instituições envolvidas, outra não deve ser a medida senão a expedição de ato administrativo necessário a resolução da problemática posta.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, em regime especial de atuação e sem prejuízo de suas lotações e atribuições junto a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR -, os policiais civis que exercem suas funções junto ao Núcleo de Inteligência da referida unidade especializada - NI/DECCOR para atender às demandas advindas dos Delegados de Polícia do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária.

§ 1º - As demandas do Grupo Operacional Permanente do Núcleo de Ações de Competência Originária serão direcionadas ao Delegado Titular da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção - DECCOR, que acionará os servidores do Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR) para atendimento o mais breve possível;

§ 2º - A atuação dos servidores do Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR), não prejudicará a atuação destes junto ao Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR).

Art. 2º - Os servidores, hoje designados, são os que se encontram exercendo suas funções junto ao Núcleo de Inteligência (NI/DECCOR), quais sejam, Fabiano Rondon Camargo - mat. 203976, Marcelo Aparecido de Lima - mat. 238805, Anderson Dalla Vechia Padilha - mat. 234325, Pedro Henrique Thommen de Moraes - mat. 259842, Raphael Campos Quinteiro - mat. 136431, Ana Paula Badini Taques Oliveira - mat. 253558, Haryssa Barbosa da Silva Machado Lin - mat. 234347.

Art. 3º - Em vista da possibilidade de ocorrer a remoção de servidores, fica o Delegado Titular da Delegacia Especializada de Combate a Corrupção - DECCOR, responsável por realizar a alteração dos dados do novo servidor junto ao Ministério Público, com comunicação concomitante a Diretoria Geral.

Art. 4º - Este ato passa a valer a partir de sua publicação, ad referendum do Secretário de Estado de Segurança Pública Cel. PM César Augusto de Camargo Roveri.

PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.

DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL EM CUIABÁ/MT, 03 de maio de 2023.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada de Polícia Civil

Delegada-geral da Polícia Judiciária Civil

(Original assinado)