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D.O. nº28496 de 10/05/2023

PORTARIA Nº 004 2023 SUASE SAJU SESP composição e organização das equipes técnicas de referência dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdadade do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº 004/2023/SUASE/SAJU/SESP

Define a composição miníma e organização das equipes técnicas de referência dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade do Estado de Mato Grosso.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 132 do DECRETO Nº 1.483, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 e;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 119, de 11 de dezembro de 2006; que dispõe sobre o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, destinado ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional;

Considerando a  Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012;  que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

Considerando a necessidade de definir a composição miníma e organização das equipes técnicas de referência dos Centros de Atendimento Socioeducativo e Casas de Semiliberdade do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Definir a composição miníma e organização das equipes técnicas de referência dos Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE) e Casas de Semiliberdade (CASEMI) do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo primeiro - A Equipe Técnica de Referência será composta, minimamente, por 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicóloga/o, organizada em dupla fixa, para o atendimento de  até 20 (vinte) adolescentes, a fim de proporcionar acompanhamento e assistência de modo singular por meio do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Parágrafo segundo - Outros profissionais poderão ser acrescentados às equipes técnicas de referência para atender necessidades específicas dos programas de atendimento socioeducativo.

Art. 2º Caberá ao Gestor/a do CASE ou CASEMI,  a distribuição dos adolescentes  em cumprimento de medida socioeducativa entres as equipes técnicas de referência, devendo informar o Sistema de Justiça sobre a designação da equipe para o atendimento técnico de referência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de Maio de 2023.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Superintendente de Administração Socioeducativa