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PORTARIA Nº 03/2021

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 123860/2013

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 419,8765 ha, situado no Município de ALTO TAQUARI/MT , denominada “FAZENDA TARZAN”  Perímetro: 9.860,03 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO : O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1I-M-2627, de coordenadas N 8.027.980,905 m e E 240.838,850 m, situado no limite  da faixa de domínio da Estrada Municipal, lado direito, sentido Distrito de BuritiLage-MT/Alto Taquari-MT com a Fazenda Bom Jesus; deste, segue confrontando com a Fazenda Bom Jesus, de Adalto Aparecido Bavia, matrícula  n°. 494 do R.G.I. de Alto Taquari-MT, código INCRA: 950.092.318.094-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°36'17" e 2.530,72 m, até o vértice A1I-M-2628, de coordenadas N 8.025.596,893m e E 239.989,719 m; 199°32'04" e 915,21 m, até o vértice AOR-M-3159, de coordenadas N 8.024.734,361m e E 239.683,697 m, situado no limite da Fazenda Bom Jesus com a Fazenda Lucerna; deste, segue confrontando com a Fazenda Lucerna, de Luiz Renato Sapparolli e Outro, matrículas nos. 105, 161, 162, 163, 276 e 277 do R.G.I. de Alto Taquari-MT, código INCRA: 906.018.010.588-9, com azimute de 199°42'05" e distância de 398,71 m, até o vértice AOR-M-3160, de coordenadas N 8.024.358,986m e E 239.549,283 m, situado no limite da Fazenda Lucerna com a Fazenda Quatro Picos; deste, segue confrontando com a Fazenda Quatro Picos, de Ilena Lancer, matrícula n°. 8.207 do R.G.I. de Alto Araguaia-MT,   código INCRA: 906.018.011.266-4, com azimute de 312°42'28" e distância de 2.374,80 m, até o vértice A1I-M-2626, de coordenadas N 8.025.969,720m e E 237.804,225 m, situado no limite da Fazenda Quatro Picos com a faixa de domínio da Estrada Municipal, lado direito, sentido Distrito de BuritiLage-MT/Alto Taquari-MT; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, lado direito, sentido Distrito de BuritiLage-MT/Alto Taquari-MT, com azimute de 56°27'57" e distância de 3.640,58 m, até o vértice A1I-M-2627, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr.  e ao Equador, tendo como  Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda  Quatro Picos, denominada FRR296, de coordenadas UTM N 8.025.751,361m     e E 237.818,715m, MC: 51° WGr. e geográficas Lat. 17º50'24,9752"S  e Long. 53º28'25,5764"W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças (MTBA), código nº. 93.965, localizada na cidade de Barra do Garças - MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53’23,8964”S e Long. 52°15’53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr  e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade    de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33’18,9468”S e Long. 56°04’11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

.II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 08 de Janeiro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT