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ATO ADMINISTRATIVO N.º 012/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 349088/2020/MTPREV, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 279/2017/MTPREV, de 04.08.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, as menores Isadora Vilela Lopes e Letícia Vilela Lopes, representadas legalmente por sua genitora, Sra. Arlene Lopes da Silva, RG n.º 1437235-5/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 297871/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.05.2017, em caráter temporário, às menores Isadora Vilela Lopes e Letícia Vilela Lopes, representadas legalmente por sua genitora, Sra. Arlene Lopes da Silva, RG n.º 1437235-5/SSP-MT...”

LEIA-SE:

“..., c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, §3º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 297871/2017 e 349088/2020, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.05.2017, em caráter temporário, às menores Isadora Vilela Lopes e Letícia Vilela Lopes, representadas legalmente por sua genitora, tendo o benefício cessado para ambas beneficiadas em 06.10.2019 e em caráter vitalício, a partir de 23.09.2020, a Sra. Arlene Lopes da Silva, RG nº 1437235-5-SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Evandro França de Moraes...”

Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2021.

Érico Pereira de Almeida

Diretor-Presidente da MTPREV - em substituição

(documento original assinado)