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ATO ADMINISTRATIVO N.º 017/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 621935/2019, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 13.12.2019, ao menor José Airton Só Martins Duarte Neto representado legalmente por seu tutor, Sr. José Airton Martins, RG nº M-4.198.279/SSP/MG, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Suzimairy Só Martins, ocorrido em 26.07.2019, lotada quando em atividade na Secretaria de Educação, no cargo de Tec. Adm. Educ. Profissionalizado, Classe “B”, Nível “003”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2021.

Érico Pereira de Almeida

Diretor-Presidente da MTPREV - em substituição

(documento original assinado)