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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 001/2021: VALCIR ANTONIO BELUSSO, CPF nº 304.628.279-68, Processo nº 559632/2016. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Concórdia, Rodovia MT 140 N estrada secundária à esquerda 22 Km NE da Nova Ubiratã, Zona Rural, no município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço VB-06: - Lat. 12°56’35,7” S e Long. 55°05’2,57” W; Poço monit. VB-06:  Lat. 12°56’35,75”S e Long. 55°05’3,09”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 160 metros. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e tecnologia em Poços Artesianos - Eireli, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210450254 e ART nº 1220200096021. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 07 de julho de 2021 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 004/2021: EVERTON KUMBIER. CPF nº 850.463.291-15. Processo nº 413103/2020. O poço tubular será construído na Rua Dom Pedro I, n° 123, bairro Centro, no município de Dom Aquino/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°48’12” S e Long. 54°55’38”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Jailson Dias Silva, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Ana Paula Batista de Araújo, CREA 121215580. Essa autorização vigorará até 06 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 003/2021: MARCELO DOS SANTOS ALVES CORRÊA, CPF nº 603.787.431-04. Processo nº 433739/2020. O poço tubular será construído na Rua Tupi, Qd. 19, Lote 09 e 10, Cond. Residencial das Palmeiras, Bairro Vale do Sol, município de Campo Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’44”S e Long. 55°11’02”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Hidrocave Poços Artesianos Ltda, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Ana Paula Batista de Araújo, CREA 1212158580. Essa autorização vigorará até 06 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 005/2021: JOSÉ FRANCISCO DIORIO CATINI, CPF nº 004.739.598-28. Processo nº 476332/2020. O poço tubular será construído Alameda Jatobá, Quadra 21, Lote 10, Condomínio Florais dos Lagos, Bairro Ribeirão do Lipa Município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’11”S e Long. 56°5’14”W. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Água Boa Poços EIRELLI-ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA  1201163730. Essa autorização vigorará até 06 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 006/2021: VICENTE LUIZ COSTA BEBER, CPF nº 351.334.220-91. Processo nº 470740/2020. O poço tubular será construído na Fazenda Rancho Alegre, Rodovia BR 163, km 630+5km a esquerda, zona rural, Município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°31’38,89”S e Long. 56°4’03,83” W. A Profundidade pretendida do poço é de 64 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos - EIRELLI, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254. Essa autorização vigorará até 06 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 008/2021: DIEGO PEREZ CATINI, CPF nº 224.198.798-05, Processo nº 476359/2020. O poço tubular será construído Alameda Figueira Qd. 38, no 07, Cond. Florais dos Lagos, Ribeirão do Lipa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’26”S e Long. 56°05’07”W. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Água Boa Poços EIRELLI-ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA  1201163730. Essa autorização vigorará até 07 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 009/2021: ANDRÉ LUÍS RIOS DE ARAÚJO, CPF nº 531.956.981-53, Processo nº 471457/2020. O poço tubular será Avenida dos Aromas, no 08, Qd 07, Cond. Villa Jardim, Parque Amperco, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°33’28.96” S e Long. 56°07’22,70” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Geopoços Hidroconstruções e Eng. Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA  1200896912. Essa autorização vigorará até 07 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 013/2021: ESPAÇOGRAOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ nº 32.653.700/0003-33. Processo nº 466074/2020. O poço tubular será construído na Chácara São Vicente, Rodovia MT 208, Km 133, N 00352, zona rural, Município de Alta Floresta/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 09°55’19,1”S e Long. 55°59’5,0” W. A Profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será Vinicius Caetano de A. P. T-ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 08 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

PLASMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ: 24.965.782/0001-61, PROCESSO: 227999/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39’35,33” S e Long. 55°59’47,37” W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

PADARIA DA RUA F LTDA, CNPJ: 07.384.937/0001-57, PROCESSO: 458746/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’8,4” S e Long. 56°4’39,12” W; Vazão máxima de bombeamento 1,98 m³/h por um período 4,96 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,82 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.046.287/0001-68, PROCESSO: 280429/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’21” S e Long. 55°58’43”W; Vazão máxima de bombeamento 3,769 m³/h por um período 1,39 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,25 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 07/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

BARRAPAR INVESTIMENTOS S.A, CNPJ: 36.720.018/0001-05, PROCESSO: 367126/2020. Município: São José Do Rio Claro/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°39’2”” S e Long. 56°35’20”W; Vazão máxima de bombeamento 8,33 m³/h por um período 1,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

BARRAPAR INVESTIMENTOS S.A, CNPJ: 36.720.018/0001-05, PROCESSO: 367117/2020. Município: São José Do Rio Claro/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°38’18”” S e Long. 56°33’29”W; Vazão máxima de bombeamento 11,76 m³/h por um período 0,85 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A, CNPJ: 06.088.741/0004-03, PROCESSO: 311938/2020. Município: Matupá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°12’6,94” S e Long. 54°57’55,11”W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 10°12’13,78” S e Long. 54°57’52,28” W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 07/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ÀGUA BOA LTDA, CNPJ: 01.514.992/0006-42, PROCESSO: 450584/2019. Município: Água Boa/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°03’22.9” S e Long. 52°42’54.90” W; Vazão máxima de bombeamento 10,936 m³/h por um período 0,50 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,47 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Serrana- UPG TA-4. Validade do cadastro: 07/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LAUCK & CIA LTDA, CNPJ: 09.097.891/0001-10, PROCESSO: 380167/2019. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’33.51”S e Long. 54°20’40.44” W; Vazão máxima de bombeamento 9,6 m³/h por um período 1,02 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-05. Validade do cadastro: 08/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FARIAS SANTOS E FARIAS ZAMPA LTDA, CNPJ: 26.588.921/0001-00, PROCESSO: 451743/2020. Município: Barra do Garças/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°53’32,61” S e Long. 52°15’39,41” W; Vazão máxima de bombeamento 0,77 m³/h por um período 8,9 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do paraná - UPG TA-3. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.