Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 001/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 055/2020/SINFRA, firmado com a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, cujo objeto é a Contratação de serviços de consultoria técnica para elaboração de estudos de viabilidade para desenvolvimento de um sistema referencial de custo de obras rodoviárias, nos moldes do SICRO/DNIT.

Art. 2º  Designar como Fiscal dos Serviços de Consultoria a servidora, o Eng.ª KEICO ISAURA YAMAMURA BUENO -  Matrícula n° 204955, com a missão de acompanhar e  fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto, os servidores: Eng° NÍVIO BRAZIL CUOGHE MELHORANÇA - Matrícula n° 296325 (Substituto 1) e Engº GUSTAVO HENRIQUE HIPÓLITO PEREIRA TEODORO - Matrícula n° 301071 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA (COORDENADOR DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS) e JULIA TORRES MULLER-SUB I, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. A equipe de fiscalização do Contrato poderá contar com o apoio do CONSÓRCIO ENECON - EPC RSI (VIA MT), através dos seguintes profissionais contratados pelo Consórcio: ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - CREA NACIONAL 1215686366, MARIANNE ESTEVES CUIABANO - CREA NACIONAL 1207503690, JOÃO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA MARRA - CREA NACIONAL 1416065890

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de Janeiro de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)