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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AUTO POSTO TELES PIRES LTDA, CNPJ: 31.549.554/0001-76, PROCESSO: 146613/2020. Município: Planalto da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°39’54,99”S e Long. 54°46’39,10”W; Vazão máxima de bombeamento 2,82 m³/h por um período 2,80 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,90 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG A-11. Validade do cadastro: 05/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AGROPECUÁRIA ZIBETTI LTDA, CNPJ: 33.065.153/0001-76, PROCESSO: 426762/2020. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°34’0,78”S e Long. 55°43’5,36”W; Vazão máxima de bombeamento 5,14 m³/h por um período 1,83 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 05/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FELIPE VILYMAR BISSONI LTDA, CNPJ: 35.522.177/0001-32, PROCESSO: 249616/2020. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°29’20”S e Long. 54°38’38”W; Vazão máxima de bombeamento 2,5 m³/h por um período 0,92 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,30 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 05/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE, CNPJ: 09.651.502/0001-57, PROCESSO: 458483/2020. Município: Ipiranga do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°15’20,85”S e Long. 56°14’11,67”W; Vazão máxima de bombeamento 1,32 m³/h por um período 3,38 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,46 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-12. Validade do cadastro: 05/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE SORRISO - CEARPA NOVA UBIRATÃ, CNPJ: 05.301.762/0003-03, PROCESSO: 458464/2020. Município: Nova Ubiratã/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°03’51,3”S e Long. 55°10’25,4”W; Vazão máxima de bombeamento 6,3 m³/h por um período 0,84 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,29 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-6. Validade do cadastro: 05/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AGRICOLA BETIATO LTDA, CNPJ: 07.047.159/0002-91, PROCESSO: 265243/2020. Município: Campo Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°31’39,49”S e Long. 55°08’2,67”W; Vazão máxima de bombeamento 8,4 m³/h por um período 0,715 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CENTROESTE RESÍDUOS LTDA, CNPJ: 09.255.903/0001-98, PROCESSO: 171186/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°29’5,23”S e Long. 56°02’54,18”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,99 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,97 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 15°29’8,2”S e Long. 56°02’57,5”W; Vazão máxima de bombeamento 3,2 m³/h por um período 0,94 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

VALDEVINO BATISTA DE LIMA, CPF: 049.182.808-03, PROCESSO: 237132/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°31’35,77”S e Long. 55°58’37,37”W; Vazão máxima de bombeamento 1,6 m³/h por um período 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,2 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 06/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 001/2020: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CNPJ nº 06.068.089/0001-04. Processo nº 7966/2014. O poço tubular será construído na Rua R, s/n, bairro Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra/MT. O uso da água será para fins: abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 17 - Lat. 14°36’57,61” S e Long. 57°30’58,71”W. A Profundidade pretendida do poço é de 220 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será contratada através de processo licitatório, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Gérsi Antônio Fabro, CREA 1404566820. Essa autorização vigorará até 04 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 002/2020: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CNPJ nº 06.068.089/0001-04. Processo nº 7966/2014. O poço tubular será construído na Rua Durvalino Minozzo, s/n, bairro Cidade Alta, no município de Tangará da Serra/MT. O uso da água será para fins: abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 18 - Lat. 14°38’07,08” S e Long. 57°29’55,92”W. A Profundidade pretendida do poço é de 220 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será contratada através de processo licitatório, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Gérsi Antônio Fabro, CREA 1404566820. Essa autorização vigorará até 05 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 004/2020: EVERTON KUMBIER. CPF nº 850.463.291-15. Processo nº 413103/2020. O poço tubular será construído na Rua Dom Pedro I, n° 123, bairro Centro, no município de Dom Aquino/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°48’12” S e Long. 54°55’38”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Jailson Dias Silva, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Ana Paula Batista de Araújo, CREA 121215580. Essa autorização vigorará até 06 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.