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PORTARIA Nº 436/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da atual Comissão Processante e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2022/137855;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a atual Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 809/2022/CGE/COR/SEDUC/MT, D.O.E de 16/11/2022, página 44, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de maio de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2022/137855, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação