Aguarde por favor...
D.O. nº27905 de 29/12/2020

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO Nº 041 2016 SESP ABDOL

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 041/2016/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 041/2016/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa Sr. ABDOL RAHAMEN OMAIS e a Sra. FÁTIMA OMAIS.

DO OBJETO E FINALIDADE: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 041/2016/SESP, cujo objeto consiste na locação do imóvel, com finalidade de abrigar a 1ª Cia do 1º Batalhão de Policia Militar, situado na Rua 07 (sete) de Setembro, nº 325, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT.

DO MOTIVO: Realiza em razão de interesse público e de comum acordo entre as partes, tendo em vista que a Policia Militar passou a ocupar imóvel cedido pela Prefeitura de Cuiabá, o qual atende melhor as necessidades da 1ª Cia do 1º Batalhão de Polícia Militar.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Amparo legal inciso II, do art. 79 da Lei nº 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, no artigo 4º da Lei Federal nº 8.245/91 e na Cláusula Décima Primeira - Da Rescisão do presente contrato de locação.

DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá efeitos retroativos a 06/11/2020, tendo eficácia legal a partir da data de sua assinatura e após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

ASSINAM: Carlos George de Carvalho Davim- Secretário Adjunto de Segurança Pública/Locatário e o ABDOL RAHAMEN OMAIS e FÁTIMA OMAIS /Locadores.