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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI COMPLEMENTAR Nº 199/2020.

“Dispõe sobre a atualização da PLANTA GENÉRICA DE VALORES para Setorização de Bairros, seus coeficientes corretivos e da fórmula de cálculo para lançamento dos tributos do Município, e dá outras providências.” WILSON JOAQUIM MOREIRA, Prefeito em Exercício de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º - As tabelas dos Anexos X e XI da Lei Complementar 021, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar conforme os anexos acostados a esta Lei, aplicando-se, no que couber, os dispositivos estabelecidos pela Lei Complementar 173, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 28 de dezembro de 2020

WILSON JOAQUIM MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

Projeto de Lei Complementar nº 2554/2020

Autor: Wilson Joaquim Moreira

ANEXO X

Lei Complementar 021/2004

TABELA DE COEFICIENTE CORRETIVO E VALORES EM UPFPL POR METRO QUADRADO DE IMOVEIS TERRITORIAL URBANO.

NIVEL FISCAIS

DISCRIMINAÇÃO

UPF/ M²

NIVEL FISCAL 01

15,00

NIVEL FISCAL 02

9,00

NIVEL FISCAL 03

5,50

NIVEL FISCAL 04

4,00

NIVEL FISCAL 05

2,50

NIVEL FISCAL 06

1,20

NIVEL FISCAL 07

0,20

NIVEL FISCAL 08

1,00

NIVEL FISCAL 09

12,00

ANEXO XI

Lei Complementar 021/2004

TABELA DE COEFICIENTE CORRETIVO E VALORES EM UPFPL POR METRO QUADRADO DE IMOVEIS TERRITORIAL URBANO.

SETOR FISCAL - 06

Ordem

TIPO

NOME DO LOGRADOURO

NF

NÚMERO DE QUADRA

UPF/M²

CONDOMINIO FLORES DO VALE

01

Avenida

Todas as Avenidas

09

Todas as Quadras

12,00

02

Rua

Todas as Ruas

09

Todas as Quadras

12,00