Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 165/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 33057/2020 - GIOVANI DE SOUZA BRITO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 6780/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01300/19-9; NIT: 1269213340-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 250374, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos e 03 meses, no período de 01/04/1998 a 30/06/2001, prestado a LOCAUTO Locadora Cacerense de Autos S/C LTDA.

b)            01 ano e 09 meses, no período de 01/06/2002 a 29/02/2004, prestado a Norte Sul Comércio de Veículos LTDA.

c)            09 meses, no período de 16/11/2005 a 15/08/2006, prestado a Compacta Comércio LTDA.

d)            01 ano, 01 mês e 25 dias, no período de 02/10/2006 a 26/11/2007, prestado a G.T.P. Serviços Mecânicos LTDA.

e)            02 meses e 16 dias, no período de 03/12/2007 a 18/02/2008, prestado a SEBIVAL Segurança Industrial e de Valores LTDA.

f)             02 anos, 08 meses e 11 dias, no período de 23/02/2008 a 03/11/2010, prestado à Cooperativa AGR PROD Cana de Campo Novo do Parecis LTDA.

g)            02 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 08/04/2011 a 04/09/2013, prestado a Alexandre Garcia.

02) Processo nº. 249956/2019 - GISLAÍNE DIAS FLORENTINO FERREIRA - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC. Homologo o Parecer nº1547/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/04/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00017/19-0; NIT: 1137052516-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor CEPROTEC, matrícula n.º 108746, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            08 anos, 05 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano e 03 meses, no período de 01/07/1986 a 30/09/1987, prestado a R. C. Fernandes Faria CIA LTDA;

b)            07 meses e 14 dias, no período de 01/03 a 14/10/1988, prestado a Manira Bittar;

c)            02 meses e 02 dias, no período de 01/11/1988 a 02/01/1989, prestado a Magazine TER BOY LTDA;

d)            02 anos, 05 meses e 08 dias, no período de 01/03/1990 a 08/08/1992, prestado a Pastelaria Pastel Quente LTDA, na função de Caixa;

e)            06 meses, nos períodos de: 01/09 a 30/11/1995 e 01/12/1995 a 29/02/1996, como contribuinte individual;

f)             01 ano e 01 mês, nos períodos de: 01/01 a 31/12/1998 e 01 a 30/07/1999, prestado a Centro Oeste Assistência Médica LTDA, na função de Auxiliar CPD;

g)            02 anos, no período de 01/07/2000 a 30/06/2002, prestado ao Centro Mato-Grossense de Formação Profissional, na função de Auxiliar Administrativo;

h)            04 meses e 12 dias, no período de 20/12/2005 a 01/05/2006, prestado à Sociedade Educacional UNIFAS LTDA, na função de Professora.

2)            08 meses e 19 dias, nos períodos de: 01 a 30/06/2004 e 01/05 a 19/12/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 02/05/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 65547/2020 - LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 6884/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001210.1.00029/19-3; NIT: 1231064782-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 219202, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos, 11 meses e 29 dias, no período de 02/05/1988 a 30/04/1991, prestado a Artur Fernando BOM.

b)            02 anos, 01 mês e 11 dias, no período de 20/10/1999 a 30/11/2001, prestado a R2 Agrícola LTDA.

c)            02 meses e 18 dias, no período de 01/12/2001 a 18/02/2002, prestado a JSP Agropecuária LTDA.

d)            02 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/11 a 31/12/2004 e 01/05/2005 a 31/08/2007, período contribuição CNIS 4.

04) Processo nº. 59762/2020 - ROSALVA BATISTA PEREIRA UTIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 6887/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/12/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.02178/19-2; NIT: 2682599313-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente Penitenciário, matrícula n.º 251974, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01 a 31/12/2003, 05/01 a 30/12/2004, 03/01 a 31/07/2005, 01/08/2005 a 28/02/2006 e 01/03/2006 a 31/12/2013, prestados à Prefeitura Municipal de Nova Mutum, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 169314/2020 - ROSIMEIRE APARECIDA SILVEIRA FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6879/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/03/2020 sob o Protocolo nº 08001290.1.03880/20-8; NIT: 1806816834-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 79293, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 01 mês e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 meses, no período de 01/11/1993 a 31/01/1994, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social;

b)            03 anos, 10 meses e 01 dia, no período de 01/03/1995 a 31/12/1998, prestado a Comunidade Evangélica Luterana Cristo de Sinop.

2)            03 meses e 29 dias, no período de 01/10 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 02/08 a 30/09/1999, pois não houve a comprovação da contribuição previdenciária e omitido o período de 02 a 29/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 42587/2020 - SEBASTIÃO GONÇALVES DE QUEIROZ FILHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6878/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/01/2020 sob o Protocolo nº. 09001010.1.00001/20-0; NIT: 1066817627-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235961, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 anos, 06 meses e 20 dias, no período de 11/06/1984 a 31/12/1990, prestado à Caixa Econômica Federal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            13 anos, 08 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 03 meses e 05 dias, no período de 01/04/1980 a 05/07/1982, prestado a Comercial Importadora Cuiabana LTDA;

b)            10 meses e 16 dias, no período de 08/02 a 23/12/1983, não cadastrado;

c)            04 meses e 06 dias, no período de 23/01 a 28/05/1984, prestado a Ética Contabilidade LTDA;

d)            06 anos, 09 meses e 29 dias, nos períodos de: 12/08/1999 a 30/08/2001 (02 anos e 19 dias), 01/02/2003 a 10/09/2004 (01 ano, 07 meses e 10 dias) e 01/02/2005 a 30/03/2008 (03 anos e 02 meses), prestado a CLP Serviços Empresariais LTDA;

e)            11 meses, nos períodos de: 01/02 a 30/11/2002 (10 meses) e 01 a 31/12/2002 (01 mês), período contribuição CNIS 6 e 7;

f)             02 meses e 28 dias, no período de 01/09 a 28/11/2008, prestado a CONTAMIL Serviços Empresariais LTDA;

g)            02 anos, 02 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/01/2009 a 30/06/2010 (01 ano e 06 meses) e 02/01 a 30/09/2011 (08 meses e 29 dias), prestado a Veja Contabilidade EIRELI.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/12/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 381856/2019 - SILVANIA MARIA DE BARROS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 1756/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Curvelândia - CURVELÂNDIA - PREV em 10/07/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 127516, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CURVELÂNDIA - PREV), no período de 21/10/2010 a 21/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Curvelândia, na função de Técnica Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido os períodos a partir de 22/07/2014, pois se encontra concomitante com o tempo de serviço publico estadual.

08) Processo nº. 49657/2020 - TÂNIA MÁRCIA DAMBRÓSIO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 6076/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2020 sob o Protocolo nº. 17025070.1.00225/20-7; NIT: 2670427535-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 118174, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos e 11 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 01/08/1995 a 31/10/1997, prestado a CONDOR Construções, Conservação e Limpeza LTDA;

b)            02 meses e 28 dias, no período de 02/09 a 29/11/2002, prestado a MAROMBI Alimentos LTDA;

c)            01 ano, 10 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/10/2003 a 13/09/2004 (11 meses e 13 dias) e 26/04/2011 a 30/03/2012 (11 meses e 05 dias), prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires.

d)            01 ano, 06 meses e 13 dias, nos períodos de: 09/04/2012 a 30/09/2013 e 01 a 21/01/2014, prestado ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.

2)            04 anos, 01 mês e 25 dias, nos períodos de: 01/11/2004 a 31/03/2005, 01/05 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 31/10/2006 e 01/12/2006 a 31/05/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. 

Obs. Não analisados os períodos de: 28 a 31/10/2004, 01 a 30/04/2005 e 01 a 31/08/2005, 01 a 30/11/2006 e 01/10 a 31/12/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 03/09/2014 a 22/08/2016 e 22/11/2017 a 18/09/2019, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 33676/2020 - TOBIAS MENDONÇA MARTINS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6882/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/01/2020 sob o Protocolo nº. 05022060.1.00019/20-8; NIT: 1900624447-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136459, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 meses, no período de 01/01 a 31/03/1999, período contribuição CNIS 1, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            09 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            06 meses, no período de 01/01 a 30/06/2001, prestado à Câmara Municipal de Rio Bonito;

b)            03 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/04/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Bonito.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/09 a 31/10/2012, 01/03 a 31/12/2015, 01/02 a 31/12/2016, 01/02 a 30/09/2017, 01/06 a 30/09/2018 e 01 a 30/11/2018, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 506314/2019 - VAUDIREME GLÓRIA DA SILVA TERTERELHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2878/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/09/2019 sob o Protocolo nº. 190230050.1.00150/19-8; NIT: 2682227475-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 78657, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos e 10 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano e 06 meses, nos períodos de: 01/03/1989 a 30/07/1990 (01 ano e 05 meses) e 01 a 31/12/1992 (01 mês), prestado a P. Fontes;

b)            02 anos e 04 meses, no período de 01/08/1990 a 30/11/1992, prestado a Comércio e Representações Catharino LTDA.

2)            06 meses, no período de 01/07 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não constar a função exercida no magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01/04 a 30/06/1999, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Dezembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado