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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 63 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação ao Ministério da Saúde para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, para fortalecimento e Reestruturação da Rede Assistencial de Saúde do município de Cuiabá.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV - O Ofício nº 126/2023/GISMC de 12 de abril de 2023, no qual o      município de Cuiabá solicita ao Ministério da Saúde auxílio financeiro para Fortalecimento e Reestruturação da Rede Assistencial de Saúde do Município de Cuiabá;

V- O Ofício nº 318/2023/GISMC de 04 de maio de 2023, no qual o município de Cuiabá solicita a inclusão de pauta na reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do dia 04/05/2023 e a aprovação da solicitação de incremento de MAC no valor de R$ 41.000.000,00 (Quarenta e um milhões de reais) para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação ao Ministério da Saúde para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais), ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, para Fortalecimento e Reestruturação da Rede Assistencial de Saúde do município de Cuiabá.

Art. 2º O incremento financeiro de que trata o art. 1º será transferido na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, conforme regramentos do Ministério da Saúde.

Art.3º Após assinatura desta Resolução, o município de Cuiabá procederá o encaminhamento ao Ministério da Saúde.

Art. 4º Após efetivação do repasse pelo Ministério da Saúde, o município de Cuiabá deverá apresentar plano de aplicação do recurso a esta Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT