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PROCESSO Nº: 348200/2020.

ASSUNTO: Pregão Eletrônico n° 021/2020.

DECISÃO

Trata-se do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, n° 021/2020, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada, através de Contrato de Impacto Social - CIS, para o fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino, compreendendo materiais didáticos pedagógicos (impresso e digital), visando o aprimoramento do desempenho educacional dos alunos da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso em diversas áreas de conhecimento com serviços especializados de capacitação dos profissionais da educação (in loco/plataforma digital), conforme quantitativo, especificações e demais informações constantes no Termo de Referência n° 0107/2020/SUEB - Anexo III do Edital”.

Concluído o processo pelo Pregoeiro, vieram os autos a este gabinete para análise e homologação.

É a síntese necessária, decido.

Considerando a requisição ministerial advinda da 36ª. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa nº 144/2020/36ªPJDPPA/SIMP, nº 001848-023/2020, referente ao “Procedimento instaurado a partir de representação sigilosa, noticiando eventuais irregularidades relacionadas ao processo licitatório nº 348200/2020”, Pregão Eletrônico nº 021/2020, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino, compreendendo matérias didáticos pedagógicos (impresso e digital)”, a qual trouxe questionamentos atinente a, dentre outros:

a.      Modalidade Licitatória: “as aquisições deveriam ser realizadas por meio de Concorrência Pública e não Pregão Eletrônico que trata de procedimento simplificado, frente a necessidade de estudos técnicos que envolvem a gama de serviços e produtos ofertadas no Edital (dificuldades no fornecimento, melhor seleção do material a ser distribuído, distância a serem percorridas, equipe técnica da contratada, etc.) ”;

b.      Bem Indivisível: diante da junção de bens e serviços de forma indivisível, conforme previsto no edital, há a necessidade de melhor definir a indivisibilidade do produto, diante da sua natureza;

c.      Deficiências consistentes em: justificativa técnica da contratação e aquisição dos títulos, conforme Lei n. 8.666/93; aquisições nos termos do aludido Edital devem ser precedidos de projeto básico; detalhamento de planilha de custo unitário; efetividade dos serviços; equipe de implantação; entrega com o devido detalhamento; equipe de avaliação das amostras com prazos de demonstração das técnicas legais; entre outras.

Considerando, mais, os princípios que regem a Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade, transparência e da lisura do processo, bem como as razões de fato e de direito aduzidas pelo Ministério Público Estadual, esta Secretaria de Estado de Educação, por meio da autoridade competente, ANULA, de ofício, o Pregão Eletrônico nº 021/2020,  cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada, por meio de Contrato de Impacto Social - CIS, para o fornecimento de Sistema Estruturado de Ensino, compreendendo materiais didáticos pedagógicos (impresso e digital), visando o aprimoramento do desempenho educacional dos alunos da rede pública de ensino do estado de Mato Grosso em diversas áreas do conhecimento com serviços especializados de capacitação dos profissionais da educação (in loco/plataforma digital), conforme quantitativo, especificações e demais informações constantes no Termo de Referência n° 0107/2020/SUEB - Anexo III do EditaI”. Desta forma, intime-se a licitante classificada em 1º lugar para, querendo, se manifestar, ficando assinalado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente à intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações

Remetam-se os autos à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica para as providências cabíveis, dentre elas, a publicação do ato; comunicação da empresa interessada acerca do teor desta decisão, para, querendo, se manifestar no prazo legal.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2020.