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DISPENSA DE LICITAÇÃO 170/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.629/SGAC/PGE/2020 às fls. 152/170, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 436127/2020

OBJETO: “Aquisição de medicamento HIDROXICLOROQUINA, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS”

INTERESSADO:

MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ: 25.211.499/0003-79

VALOR: R$ 52.170,00

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2020.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde - Em Substituição

Original assinado nos autos