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LEI Nº       11.276,           DE      23         DE         DEZEMBRO        DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 9.268, de 15 de dezembro de 2009, que regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a transferência automática e sistemática de recursos da SECITEC às Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.268, de 15 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

§ 1º  Os recursos previstos no caput se destinam a viabilizar reparos, consertos, aquisição de material de consumo, contratação dos serviços de fornecimento de internet/comunicação de dados e outros serviços nas unidades de ensino, cuja aplicação deverá obedecer às legislações federal e estadual vigentes.

(...)”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   23     de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.