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LEI Nº     11.278,            DE       23        DE         DEZEMBRO        DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 38 da Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38  Excepcionalmente para o exercício financeiro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos, financeiros e operacionais decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (covid-19), as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária, de que trata o § 15 do art. 164 da Constituição Estadual, serão aprovadas e executadas até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     23     de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.