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PORTARIA Nº 232/2020/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar 207/2004:

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 607879/2018, veiculando irregularidades na conduta funcional do servidor Wanderlei Pereira Fernandes, matrícula nº 28631, que procedeu a abertura irregular de cadastro de propriedade rural, emissão irregular de Guias de Trânsito Animal (GTA) e utilização de Guias de Arrecadação (DAR) irregularmente, inexistente ou pendente de pagamento.

Considerando a análise da Comissão Processante e a Decisão final sancionatória proferida pela autoridade competente, RESOLVE:

Art. 1º Sancionar o servidor Wanderlei Pereira Fernandes, matrícula nº 28631 à pena de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias, tendo em vista a violação ao disposto nos artigo 143 incisos I, II, III e IX, e artigo 144 inciso IX, da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Ressarcimento ao erário dos valores relativos aos DAR’s emitidos irregularmente, inexistentes ou pendentes de pagamentos atualizados em R$ 13.044,09 (Treze mil e quarenta e quatro reais e nove centavos), em Termo Circunstanciado Administrativo conforme Instrução Normativa CGE Nº 001/2017 ou em rito próprio conforme Lei N° 7.692, de 1º de julho de 2002 c/c Lei Complementar Nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e, após, o encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências adequadas à espécie.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2020.

Marcos Catão Dornelas Vilaça

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

(Original Assinado)