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PORTARIA N°  141/2020/SEPLAG

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, II, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário decorrente da emissão da Ordem de Serviço nº 70/2013, conforme Parecer 939/SGACI/2019, da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Portaria nº 47/2017 ratificada pela Portaria nº 07/2019 publicada em 26 de fevereiro de 2019, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TCE-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2020.

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão