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RESOLUÇÃO Nº 811, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo-MT, denominada “Fazenda Lambari”, com área de 1.995,3945 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 195085/2007, em nome de FERNANDO OMETTO ZANCANER.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Rodovia MT-322, nos marcos ADR-M-2568 a ADR-M-2569;

II - ao sul: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo, nos marcos ADR-M-2657 a ADR-M-2672;

III - a leste: divisa com a “Fazenda Mandi”, tendo como possuidor o Senhor César Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2569 a ADR-M-2672;

IV - a oeste: divisa com a “Fazenda Tilápia”, tendo como possuidora a Senhora Maria Carolina Ometto Fontanari, nos marcos ADR-M-2568 a ADR-M-2657.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 812, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte-MT, denominada “Fazenda Terra Nova I”, com área de 1.889,2457 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 228733/2015, em nome de DARCI VICENTE RAGAGNIN.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AAM-M-0331 a A6M-M-1599, divisa com a “Fazenda Terra Nova”, tendo como possuidor os Senhores Pedro Severino da Silva e Renato Severino da Silva, nos marcos A6M-M-1599 a A6M-M-1601;

II - ao sul: divisa com a “Fazenda Terra Nova”, tendo como possuidor a Renove Empreendimentos S/S LTDA e Aliança Administradora S/S LTDA, nos marcos A6M-M-1605 a A6M-M 1604;

III - a leste: Divisa com a “Fazenda Terra Nova”, tendo como possuidor os Senhores Pedro Severino da Silva e Renato Severino da Silva, nos marcos A6M-M-1601 a A6M-M-1602, divisa com a Fazenda Terra Nova, tendo como possuidor a Renove Empreendimentos S/S LTDA e Aliança Administradora S/S LTDA, nos marcos A6M-M-1602 a A6M-M 1604;

IV - a oeste: divisa com a “Fazenda Arauna”, tendo como possuidora a Arauna Agropecuária LTDA, nos marcos AAM-M 0331 a A6M-M 1607, divisa com a Fazenda Terra Nova II, tendo como possuidor o Senhor Dirceu José Ragagnin, nos marcos A6M-M 1607 a A6M-M 1605.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 813, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte - MT, denominada “Fazenda Alvorada”, com área de 392,5708 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 468451/2013, em nome de SÉRGIO ALVES DE CAMARGO.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com o “Sítio Santa Rita”, tendo como possuidor a BRM FLORESTAL LTDA, nos marcos B12-M-0094 a B12-M-0095;

II - ao sul: divisa com o “Córrego Matrinxã”, nos marcos A6M-M-1525 a A6M-M-1524;

III - a leste: divisa com a “Fazenda São José”, tendo como possuidor o Senhor Gelson Alves de Souza, nos marcos B12-M-0095 a A6M-M-1524.

IV - a oeste: divisa com a “Fazenda Pé de Cedro”, tendo como possuidor o Senhor Ozório Luiz Perreira, nos marcos B12-M-0094 a A6M-M-1525.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 814, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Castanheira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Castanheira-MT, denominada “Fazenda Anta Gorda”, com área de 1.106,1815 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 22948/2015, em nome de SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a “Fazenda Pontal”, tendo como possuidor o Espólio de Jair Samuel Montani, nos marcos AYU-M-1262 a EFA-M-2585;

II - ao sul: divisa com a “Fazenda Laranjal”, tendo como possuidor o Senhor Edson Bravo, nos marcos ASK-M-1268 a WITT-M-0311;

III - a leste: divisa com a “Fazenda Montanha”, tendo como possuidor o Senhor Genes Oliveira Rios, nos Marcos EFA-M-2585 a EFA-M-2586, divisa com a “Fazenda Laranjal I”, tendo como possuidor o Senhor Edson Bravo, nos marcos EFA-M-2586 a WITT-M-0311;

IV - a oeste: divisa com a “Rodovia Estadual MT-170, nos marcos AYU-M-1262 a ASK-M-1268.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário