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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 069/2019

Dispõe sobre a anulação do Processo Licitatório n. 155/2019 - Pregão Presencial n. 069/2019 por motivo de vício de legalidade. O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o princípio da autotutela administrativa, bem como o disposto no artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n. 258/2020 emitida pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Anderson da Silva Lima; e, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. 399/2020;

RESOLVE:

ANULAR em todos os seus termos, por vício de legalidade, o processo licitatório n. 155/2019 - Pregão Presencial n. 069/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de gestão eletrônica de abastecimento de combustível para os veículos do Município Pontes e Lacerda/MT.

Pontes e Lacerda (MT), em 14 dezembro de 2020.

WILSON JOAQUIM MOREIRA

Prefeito em Exercício