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D.O. nº27900 de 18/12/2020

AVISO DE 2º TERMO RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 004/2020/MTI

AVISO DE 2º TERMO RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO

PREGÃO ELETRÔNICO N. º 004/2020/MTI

EDITAL Nº 004/2020/MTI - REPUBLICADO EM 27/11/2020 - PÁG 93 - D.O Nº 27.886.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços em solução de  outsourcing (impressão, cópia e digitalização) e gerenciamento de impressão departamental, incluindo disponibilização de equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de produção, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças e insumos/consumíveis (incluso papel), além da instalação de software necessário para a operacionalização e gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Cláusula 13.

Onde se lê:

13.1.3 relativos à Qualificação Econômico - Financeira:

a) O percentual do Patrimônio Líquido não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização por índices oficiais:

Leia-se

13.1.3 relativos à Qualificação Econômico - Financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:

a1) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

- Apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante; ou

- Poderá ser apresentada, no lugar do Balanço Patrimonial, a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, conforme art. 7º inciso III alínea “b” da Lei Estadual nº 10.442 de 03/10/2016.

* Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Edital.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2020.

ANTONIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA

DIREITOR PRESIDENTE - MTI

(Original Assinado)