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PROCESSO Nº:        215269/2015

APENSO Nº:             145493/2019; 145489/2019; 64776/2020;

INTERESSADOS:   AURIMAR CARDOSO MARQUES;

BLEY EWELSON COSTA;

ROGÉRIO PAULO;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por AURIMAR CARDOSO MARQUES, Agente Penitenciário, matrícula nº 127437; BLEY EWELSON COSTA, Agente Penitenciário, matrícula nº 232190; e ROGÉRIO PAULO, Agente Penitenciário, matrícula nº 103755, RESOLVE: 1. RECONHECER o presente Pedido de Reconsideração. 2. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Despacho elaborado pelo Procurador-Geral do Estado em Substituição Legal, Luis Otávio Trovo Marques de Souza; 3. ABSOLVER os servidores AURIMAR CARDOSO MARQUES, BLEY EWELSON COSTA e ROGÉRIO PAULO. 4. Determinar que se notifique os interessados e seus respectivos defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.